Deu entrada na Câmara de Vereadores de Abelardo Luz, o Projeto de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 017, de 27 de dezembro de 2001, ou seja, o Código Tributário Municipal. Entre as alterações, no Art. 2º, a Lista de Serviços é acrescida dos seguintes itens, que terão cobranças de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que variam de 3% a 5%: O item 1.09 que trata da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadores de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS), passa a ter uma alíquota tributária de 3%; O item 6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, também será tributado em 3%; No item 14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento, a alíquota cobrada será de 5%; No item 16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal, também serão cobrados 5%; O item 17.24 que trata da inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), a alíquota será de 3%; No item 25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, a alíquota também será de 3%. Além da cobrança de tributos municipais, vários itens da Lista de Serviços, serão alterados, com acréscimo de informações, abrangendo um maior número de serviços prestados. O projeto, agora, será analisado pelos vereadores nas Comissões para, então, ir à votação em plenário. (AssessCom)