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04/05/2017 às 08:52
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EXCLUSIVO – Xanxerense denuncia descaso na saúde ao ser impedido de acompanhar esposa em trabalho de parto

Abelardo Luz

Um verdadeiro caso de desrespeito às leis brasileiras é registrado na cidade de Abelardo Luz. O Ronda Policial, foi procurado na manhã desta quinta-feira (4), por um jovem de 23 anos, morador de Xanxerê, relatando que sua noiva de 19 anos na iminência de dar a luz ao primeiro filho do casal, deu entrada por volta das 15 horas quarta-feira (3), no Hospital Rogacionista Evangélico de Abelardo Luz, com fortes contrações. De acordo com relato do jovem xanxerense ele foi impedido de permanecer na companhia da noiva que passou a noite toda sozinha na unidade hospitalar. Ele relata ainda que teve negado por parte do hospital o pedido de acompanhar o nascimento do próprio filho. O Ronda Policial buscou contato telefônico por três vezes com a unidade hospitalar, sendo que em ambas nenhum parecer foi repassado, apenas alegaram ser uma regra do hospital, e que a gestante não teria sido deixada sozinha, ela teve acompanhamento da equipe médica. No entanto ao ser questionado sobre o direito constitucional da gestante em ter a seu lado um familiar durante a noite bem como durante o trabalho de parto, as ligações foram repassadas a outros setores até ter sido desligado o telefone. O departamento jurídico do site também contatou o hospital e aguarda um parecer a respeito do caso. Vale destacar que desde abril de 2005 está em vigor no Brasil a Lei Nº 11.108, que alterou a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e obriga hospitais, maternidades e assemelhados a liberar a presença de “um acompanhante indicado pela gestante para acompanha-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias), independente do hospital ser particular ou público. Além da Lei do Acompanhante, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante. Em Santa Catarina, para evitar diversos tipos de violência pelas quais as gestantes e parturientes passam, que envolvem ofensa verbal e física, o governador Raimundo Colombo sancionou a Lei 17.097 contra a violência obstétrica. A lei obriga a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde de SC sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.

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