O ex-vereador Vanderlei Dalbosco (PMDB), foi inocentado em primeira instância da acusação de improbidade administrativa sob a alegação de que no início do ano de 2013, o vereador, enquanto Presidente da Câmara de Vereadores e da Comissão de Licitação do Poder Legislativo do Município de Passos Maia, dispensou licitação para aluguel da sede da Câmara de Vereadores, para os anos de 2013 e 2014, fora das hipóteses previstas em lei.
Na ação da Promotoria contra Dalbosco, havia a tese de que o ex-Vereador, à época Presidente da Câmara Municipal, retirou a sede do Legislativo de Passos Maia do imóvel pertencente a família Listoni e transferiu para o imóvel de propriedade de Ademir Pasquali, candidato a Prefeito nas eleições de 2012 pelo mesmo partido de Vanderlei (PMDB). Para isso, Vanderlei promoveu a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no art.24, X, da Lei n.8.666/93, sob a justificativa de não existir no centro da cidade outro imóvel apto a receber o Legislativo Municipal.
Ao final o ex-vereador Dalbosco, teve em seu favor a sentença diante da inexistência do crime, tendo em vista que a necessidade de licitação para o caso não restou comprovada, corroborando com as alegações da defesa, que desde o início acreditou em sua inocência.
A decisão favorável a Vanderlei foi proferida em 21 de março de 2017 pela Juízo da Comarca de Ponte Serrada-SC. (Autos n. 0000829-91.2014.8.24.0051)
REVIRAVOLTA: Restou comprovado no decorrer do processo que a sala anteriormente ocupada, além de não apresentar a documentação necessária para sua locação pelo Poder Público Municipal, também pertencia a Leomar Roberto Listoni, havendo impedimento para sua contratação.
Verificou-se que Listoni, então vereador de Passos Maia, utilizando-se de seu pai, João Listoni, firmou contratos de locação com o Município e posteriormente com a Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia, de imóvel que na verdade pertencia ao próprio Leomar, burlando vedação expressa na Lei Orgânica do Município (art. 38, I, “a”) e obtendo vantagem indevida, visto que jamais poderia ter alugado imóvel próprio ao Município ou Câmara de Vereadores. (Inquérito Civil n.06.2014.00011977-3).
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de liminar contra Leomar Roberto Listoni, em razão de enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.
Em decisão liminar, proferida pelo Juízo da Comarca, foi deferida a tutela provisória para decretar a indisponibilidade de bens de propriedade do réu Leomar Roberto Listoni, até o limite de R$164.592,00 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), montante indicado como suficiente para resguardar eventual condenação pelo ato ímprobo imputado.
O processo está em andamento na Comarca de Ponte Serrada-SC, sob Autos n. 0900023-60.2016.8.24.0051.
AssessCom/PMDB