A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão nesta semana, manteve a condenação de uma ex-primeira-dama por fraude em concurso público realizado em cidade do oeste do Estado – e ainda majorou sua pena. O esquema foi descoberto porque uma das candidatas, que prestou concurso para técnico de enfermagem, recebeu as respostas de sua prova para o cargo de enfermeiro. A troca de gabaritos fez com que tirasse nota 2,8. Por isso, ela denunciou a fraude. Para preencher 19 cargos na administração municipal, a prefeitura contratou a empresa de um casal de empresários após o devido processo licitatório. Segundo a denúncia do Ministério Público, a então primeira-dama, com o objetivo de conseguir votos para a próxima eleição, conseguiu os gabaritos para quatro candidatas aos cargos de auxiliar de serviços gerais, técnico de enfermagem e enfermeiro. Os resultados foram entregues pela filha da primeira-dama e pela diretora de Assistência Social. O esquema começou a ruir quando a diretora passou o gabarito da prova de enfermeiro para uma candidata a técnica de enfermagem. Reprovada no concurso e sem o auxílio dos comparsas para resolver a situação, ela resolveu fazer a denúncia. O Gaeco começou uma investigação e confirmou o esquema criminoso, que trouxe vários prejuízos ao município. O primeiro deles foi a anulação do certame, que teve 368 inscritos. Além da primeira-dama, a diretora de Assistência Social também foi condenada. Ela teve a pena mantida pelo TJ. A esposa do prefeito teve a pena majorada para três anos de reclusão. Já a diretora foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão. Ambas em regime aberto. As duas tiveram as penas corporais substituídas por restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos cada. Por outro lado, o colegiado anulou parte da sentença que determinou a prescrição da pena para o casal dono da empresa responsável pelo concurso, a filha da primeira-dama e quatro candidatas. Segundo o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, é impossível reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado com fundamento em pena hipotética.
(TJSC)