O ex-parlamentar que ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de no ano de 2014, na cidade de Campo Erê, foi condenado a pagar multas que, somadas, totalizam R$ 244.385,87. O valor equivale a três processos nos quais respondeu por improbidade administrativa. O ex-vereador Leonir Teske (PC do B) também teve decretada a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. A ordem de bloqueio de bens foi mantida em todas as sentenças. As decisões foram publicadas pela Vara Única da comarca, no Extremo-Oeste. Em um dos processos, o ex-presidente foi condenado por ter comprado produtos e serviços de informática sem licitação e fora dos casos em que, por lei, a licitação poderia ser dispensada, além de ter falsificado documento para tentar encobrir a ilegalidade e se apropriar do dinheiro da Câmara de Vereadores para o pagamento de um fornecedor. As outras duas situações também tratam de compras diretas sem licitação. Um dos casos diz respeito à aquisição de passagens aéreas em uma agência de turismo. O outro processo denunciava a compra de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais de expediente como sabão, desengordurante, papel higiênico, vassoura, sabão em pó, copos descartáveis, papel toalha, sabonete líquido, água mineral, desinfetante, chá, detergente e café. Segundo a denúncia, as compras sempre eram feitas em dois supermercados, privilegiando assim estes fornecedores. De janeiro a agosto, o montante gasto com esses itens foi de R$11.774,28, o que representa cinco vezes mais do que o valor gasto, no mesmo período, pela administração do ano seguinte e supera o valor que poderia ser comprado sem licitação. (Autos n° 0900022-92.2016.8.24.0013 / 0900025-47.2016.8.24.0013 / 0900023-77.2016.8.24.0013
Reincidência
Antes dessas condenações, o ex-vereador foi condenado em sentença definitiva – não cabe mais recursos – por utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal como se fosse bem particular.
Legislação
Licitação é uma forma de concorrência pública que a administração é obrigada a realizar antes de qualquer compra, contratação de serviços ou realização de obras. O objetivo é evitar favorecimentos na escolha do fornecedor e selecionar a melhor oferta. Apenas em poucas situações, expressamente previstas em Lei, o Poder Público está autorizado celebrar contratos sem licitação, conforme Constituição Federal, art. 37, XXI.