O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um ex-Prefeito, um ex-Vice-Prefeito e de uma ex-Assessora de Comunicação do Município de Videira por ato de improbidade administrativa. A ação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira narra que, entre 2015 e 2016, Wilmar Carelli Jorge Antonio Lopes Oliveira e Silvia Angélica Palma exerciam, respectivamente, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Assessora de Comunicação de Videira. Todavia, no lugar de atuarem segundo os princípios e normas regentes da Administração Pública, confeccionaram e veicularam materiais publicitários com o propósito de promoverem pessoalmente os então Prefeito e Vice-Prefeito. Após confeccionados, os materiais eram publicados no site oficial do município e em jornais de circulação local, e as inserções eram pagas com recursos municipais. Assim, as condutas violaram, especialmente, os princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da honestidade e da moralidade, configurando ato de improbidade administrativa. De acordo com a Sentença, “é nítido que os textos escritos e publicados pela requerida Silvia Angélica Palma têm conteúdo promocional, o que é vedado pela Constituição, bastando que se verifique o contexto das matérias e também a disposição das fotografias, muitas delas destacando a imagem dos requeridos Wilmar Carelli e Jorge Antônio Lopes de Oliveira”. Sobre o dolo dos agentes, a Sentença pontuou que “Na conjuntura ora espelhada, beira à ingenuidade cogitar a ausência de elemento subjetivo, pois os únicos a serem diretamente beneficiados com os enaltecimentos seriam, logicamente, aqueles que estavam à frente da Prefeitura Municipal (Prefeito e Vice-Prefeito), assistidos pela Assessoria de Imprensa, a quem cabia traduzir os intuitos dos requeridos nos materiais publicitários”. Condenados em primeiro grau pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, Wilmar Carelli, Jorge Antonio Lopes Oliveira e Silvia Angélica Palma terão de pagar multa equivalente ao valor atualizado da remuneração que recebiam na época dos fatos. A sentença é passível de recurso.
(MPSC)