Prefeitura de Xanxerê 222627
01/05/2018 às 15:47
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Ex-prefeito, vereadora, empresários e empresas são condenados por fraude em Xaxim

Xaxim

Duas ações movidas junto a Promotoria Pública de Xaxim resultaram neste início de semana na condenação de pelo menos cinco pessoas físicas (pessoas) e duas jurídicas (empresas). Em atos distintos porém com o mesmo veredito, foram condenados por atos de improbidade administrativa e fraude em licitação, o ex-prefeito de Xaxim Cesar Gastão Fonini, e os empresários Elizete Maria Gabriel Palloro e Ivanir Francisco Palloro. Onde segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no ano de 2004 o então prefeito teria promovido uma licitação fraudulenta para comprar equipamentos considerados como sucata da empresa Passos Calçados, que teria supostamente como objetivo instalar uma fábrica municipal para pessoas com deficiência, o que nem saiu do papel. De acordo com a decisão, os três foram condenados a restituir os prejuízos de mais de R$ 70 mil causados aos cofres do município, bem como multa de duas vezes o valor recebidos de salários pelo ex-prefeito que ainda fica proibido de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Os réus tiveram ainda indisponibilizados bens no valor de R$ 440 mil, mais multa em valores corrigidos.

Outro caso similar e também julgado, condenou a vereadora Josiane Sampaio, e o empresário José Correia de Amorim e uma emissora de rádio daquela cidade. Na decisão o poder judiciário declarou nulo os contratos firmados entre a Câmara de Vereadores de Xaxim e a emissora de Rádio, no ano de 2012. De acordo com os autos, a época dos fatos, Josiane então presidente do legislativo realizou uma licitação na modalidade carta-convite, ocultando nela o vínculo existente entre o então assessor jurídico da casa José Correia de Amorim com a referida emissora de rádio, a qual é de sua propriedade. Ainda para a licitação, foram convidadas além da emissora vencedora, outras três emissoras de outras cidades, omitindo-se o convite para a Radio FM de Xaxim. Na época, o promotor de justiça em sua denúncia feita, mencionou ainda, que no contrato não constava a indicação de recurso orçamentário destinado ao custeio da despesa pública, assim como não havia a competente planilha com a composição de custos e pesquisa de preços de mercado e a existência de rasura na proposta da empresa vencedora da licitação. De face da situação ambos foram também condenados e deverão pagar multa no valor de cinco vezes à remuneração recebia na época dos fatos, e a emissora citada no processo fica proibida de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

Em ambos os casos cabe recurso da decisão.

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