O juiz Rodrigo Climaco José da Vara Única da comarca de Itá, condenou neste mês o ex-prefeito, ex-secretário e dois empresários, assim como a empresa que representam, por envolvimento na Operação Fundo do Poço. As denúncias, apresentadas em 2011, chamaram a atenção dos catarinenses. As investigações apuraram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos Municípios. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Florianópolis. Já as ações por improbidade administrativa ficaram sob responsabilidade das comarcas que atendem as prefeituras citadas. O magistrado determinou pagamento de multa por parte dos réus, no valor total de R$ 53.400. O montante é três vezes superior ao desviado e ainda será corrigido. A sentença também estabeleceu a suspensão dos diretos políticos de todos os réus por 10 anos, bem como a proibição de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Os envolvidos ainda tiveram os bens bloqueados, em um total de R$ 61.400, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos. Outra decisão do magistrado foi anular parcialmente o 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 121/12, no valor de R$ 11.255, que foi o lucro da empresa na ocasião e que será utilizado como ressarcimento ao Município. Ficou comprovado que houve superfaturamento na contratação. Durante o processo, o Ministério Público apurou que diante da situação financeira precária do município que dificultava o adimplemento de fornecedores, o ex-secretário pediu dinheiro para o empresário a fim de garantir pagamentos antecipados por serviços contratados. O pagamento de propina, no valor de R$ 2 mil, prejudicou a ordem legal de pagamentos a serem feitos pela Prefeitura na época. A negociação aconteceu uma outra vez, a pedido do prefeito. Em outra ocasião, também de acordo com o Ministério Público, o empresário incluiu o valor da propina no orçamento entregue ao processo de licitação de uma obra. Eram R$ 1.500 para o então prefeito e R$ 500,00 para o ex-secretário, este último que intermediou a negociação para recebimento dos valores. A denúncia, acatada em 1º grau, caracterizou superfaturamento. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
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Secom