Um ex-prefeito do município de Romelândia, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por improbidade administrativa por direcionar uma licitação pública, em 2014, pela Vara Única de Anchieta. De acordo com a denúncia, o então diretor de compras, na época vice-prefeito, se valeu da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório necessário para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, ainda que o prefeito estivesse em exercício na data. O pregão era no montante de R$ 948 mil com recursos do Fundo de Apoio dos Municípios (Fundam). No entanto, um dos veículos a serem comprados era um caminhão, cuja descrição inviabilizava a concorrência devido às especificações exigidas, principalmente no quesito possuir “três marchas rés” que era exclusivo de uma marca e modelo. Sendo assim, apenas uma empresa apresentou proposta no pregão presencial. Na época, a licitação foi anulada e no novo certame as exigências para o caminhão foram dispensadas. Por conta disso, ele terá que pagar multa no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeito em exercício.
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