O juiz da comarca de Ponte Serrada, Luciano Fernandes da Silva, julgou procedente uma denúncia apresentada contra o Ex-prefeito de Ponte Serrada Antoninho Rossi e Adriano Ribeiro pela pratica de crime eleitoral de compra de votos ocorrida no ano de 2016. De acordo com os autos durante o período de campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2016, na Rua Adão Tobias, Bairro CTG Pouso dos Tropeiros em Ponte Serrada, o candidato à prefeito daquela cidade, Antoninho Rossi, deu R$ 200 à uma eleitora com o fim de obter-lhe o voto e de seus familiares. Na mesma oportunidade, na casa desta eleitora, o então candidato ciente do seu ato ilícito também repassou outros R$ 100 a Adriano Ribeiro, e prometeu mais dinheiro após a eleição e ofereceu combustível a Adriano para que o mesmo pudesse obter votos em favor do prefeito e da vereadora Milena Aparecida da Silva, bem como aliciar outros eleitores de Ponte Serrada que moravam na cidade de Irani, onde Ribeiro residia. Toda a ação e conversa foi gravada, sendo que após análise e julgamento, o juiz proferiu a sentença condenatória para a pena de prisão de 1 ano de prisão para Adriano além do pagamento de cinco dias-multa no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, entre tanto substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistentes em pagamento de um salário mínimo. O juiz também condenou a prisão de 1 ano e dois meses de prisão e o pagamento de cinco dias-multa, no valor individual de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, o ex-prefeito Antoninho Rossi, por infração ao disposto no artigo 299 do Código Eleitoral, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal. Onde o juiz substituiu ao ex-prefeito a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistentes em prestação pecuniária de quatro salários mínimos e multa de um salário mínimo. Sendo que em decorrência da condenação por crime eleitoral, os dois réus agora condenados tiveram ainda seus direitos políticos cassados para qualquer cargo pelo período de 08 anos, bem como o pagamento das custas do processo.
Cabe destacar que recentemente o Ex-Prefeito de Ponte Serrada Antoninho Rossi também foi condenado por atos de improbidade administrativa, sendo que em ambos os casos cabe recurso da decisão.
Relembre abaixo a matéria