A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de duas mulheres estrangeiras, uma boliviana e outra peruana, pelo crime de tráfico de entorpecentes. A sentença de 1º grau impôs penas de sete anos e quatro meses de reclusão mais 733 dias-multa para uma, e seis anos de reclusão e 600 dias-multa para a outra, ambas em regime semiaberto. O flagrante ocorreu em 14 de outubro de 2022.
Por volta das 4h10min, as acusadas transportavam mais de 20 quilos de cocaína em um ônibus que partira de Cascavel-PR. A abordagem policial aconteceu na BR 480, em Chapecó-SC, quando a droga foi encontrada camuflada na parte de baixo dos bancos das rés, embalada em carpete.
Segundo os autos, as estrangeiras agiam de maneira organizada, planejando e dividindo entre si as condutas relacionadas à compra, transporte, guarda e venda da droga. O objetivo inicial era realizar o tráfico interestadual, transportando a carga até Porto Alegre-RS.
As acusadas alegaram que um homem as contratou para transportar as caixas em troca de uma recompensa de R$ 2,5 mil, afirmando desconhecerem o conteúdo. No entanto, o tribunal manteve a condenação, argumentando que o contexto permitia inferir que algo ilícito estava sendo transportado.
Em recurso, as estrangeiras buscaram a absolvição por insuficiência probatória, mas o TJ negou o apelo, concluindo que, mesmo que não soubessem especificamente sobre a quantidade de cocaína, o contexto indicava conhecimento da ilegalidade. A decisão foi unânime.