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26/08/2020 às 09:53
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Estado de SC terá 24h para adotar medidas restritivas da Covid-19

Covid-19 Estado
Por: Andreara Stohr

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve determinação judicial para que o  Estado de Santa Catarina dê o efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional. Com a decisão, o Estado tem 72h para alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência de maneira a observar o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios. A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24h, o Estado implemente diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios. Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local. Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial. Naschenweng acrescenta também que quando os cidadãos de determinado município frequentam determinado estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, ampliando o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar, não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar. Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia de Covid-19. A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso.

AsCom

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