Uma enfermeira do Meio-Oeste de Santa Catarina foi condenada a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto pelo crime de falsidade ideológica. O juízo de 1º grau condenou a profissional a prestar serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e pagamento de um salário mínimo de multa. Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a enfermeira que atuava em um posto de saúde em Catanduvas, encobria atrasos, saídas antecipadas e até viagens mediante a alteração da hora do computador que acessava para bater ponto. Para não deixar evidências, ajustava o relógio para a hora certa logo em seguida. Os fatos ocorreram em 2017. Inconformada, a enfermeira interpôs recurso ao TJ (Tribunal de Justiça) em que disse não haver provas contra ela, e pediu para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de dolo. No entanto, conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ficou demonstrado que a profissional utilizou de meio fraudulento, consistente em efetuar registros falsos em controles de jornada de trabalho.
Receba as informações do Ronda Policial em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!
ND+