Acórdão publicado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determina que um empresário de Chapecó, deverá efetuar o pagamento de R$ 4.765.620,72, mais correção monetária, a fim de reparação de dano. O homem é acusado de crimes contra a ordem tributária em continuidade delitiva, por 35 vezes, em virtude do não pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O valor definido como mínimo para reparação de dano é o montante devido ao Estado. O ICMS é um tributo indireto, incluído no preço da mercadoria comercializada ou na prestação do serviço. Esse imposto é pago pelo consumidor, sendo o comerciante o repassador dos valores ao fisco. No caso de não repasse, considera-se apropriação indébita. O empresário também responde a outras ações pelo mesmo motivo. O acórdão determina ainda pena de um ano e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão é resultado de recurso impetrado pela defesa do empresário à sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, onde tramita a ação. O julgamento foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participaram os desembargadores Júlio César M. Ferreira de Melo e Leopoldo Augusto Brüggemann, este último como relator.
Ass.Com/TJSC