A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação de sócio majoritário e administrador de empresa do meio-oeste do Estado por furto qualificado de eletricidade, responsável por causar prejuízo de R$ 380 mil à concessionária de energia elétrica, em episódio registrado de fevereiro a agosto de 2012. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa, com pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia, mais prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O empresário também foi condenado, em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Caçador, ao ressarcimento dos valores que de forma ilícita deixou de repassar aos cofres da concessionária.
TJSC