O Tribunal de Justiça manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da mulher acusada de matar um homem por asfixia em município da região sul do Estado. O crime foi registrado em abril de 2021. Sua defesa, contudo, através de recurso em sentido estrito, buscou atenuar parte da acusação ao sustentar que a alegada fraude processual se confunde com os atos de preparação para a ocultação de cadáver. Segundo apurou a investigação, o homem, que havia sofrido um acidente vascular cerebral e possuía dificuldades motoras, vivia sozinho na casa. Ele recebia visitas femininas eventuais e a suspeita foi a última delas. Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já reclamara do sumiço de pertences de sua residência, como botijão de gás e peças de vestimenta. Ela aparecia ocasionalmente e também se incumbia de afazeres domésticos, como limpeza da casa e lavação de roupas. A denúncia foi feita por um vizinho da vítima, após passar três dias sem vê-la, mas estranhar que sua marmita era entregue e recolhida diariamente da porta de sua moradia. Ao se aproximar pelo lado de fora da casa, percebeu cheiro forte em um dos quartos e ingressou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala. O cidadão acordou a moça e perguntou pelo vizinho. Ela, sem dar resposta, abandonou o local.
O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis. Quando a polícia chegou ao local, o vizinho apontou a mulher como suspeita. Eles a trouxeram até a casa e ela acabou por confessar o crime. Disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem. A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime, em ação cujo objetivo seria induzir juiz e peritos ao erro.
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Tribunal da Justiça de SC