Todos os candidatos eleitos nas eleições municipais deste ano – com exceção dos concorrentes para o município de Macapá (AP) – e seus respectivos partidos políticos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente). Diante das mudanças, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Os metadados das prestações devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A data foi definida pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que promoveu alterações no calendário eleitoral em razão da pandemia de Covid-19. É importante esclarecer que, apesar de o recibo de entrega da prestação de contas ser emitido com a apresentação dos metadados, isso não impede que a Justiça Eleitoral julgue as contas como “não prestadas”, caso os documentos presentes na mídia não sejam suficientes para considerá-las devidamente prestadas conforme a lei. A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.