A dona de um salão de beleza de Chapecó, terá de bancar indenização no valor de R$ 4 mil para cobrir os danos morais que impingiu a uma vizinha, a quem agrediu com chutes e pontapés após classificá-la de “fofoqueira”. Há 20 anos, conforme relatos, a relação entre elas é ruim, mas nunca tinha chegado a este ponto. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desta forma, manteve a decisão de 1º grau. Segundo os autos, a vítima foi abordada na rua pela ré no dia 9 de abril de 2015, às 17h30. Tinha acabado de descer do ônibus, vinha do trabalho, seguia para casa. A ré, dona de um salão de beleza, começou a insultar a vítima. Para não entrar em atrito, ela continuou a caminhar quando sentiu uma pancada forte na nuca. Na sequência, a cabeleireira agarrou seu cabelo, lhe desferiu socos, pontapés e mordeu sua mão. Para completar, ainda a ameaçou de morte. A vítima sofreu várias lesões corporais.
Ass.Com/MPSC