Um jantar ficou marcado na memória de uma família no litoral norte do Estado e não foi por um bom momento. Enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, a dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acúmulo de vapor interno, o produto superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. A autora alega que o acidente supramencionado ocorreu por negligência das requeridas, visto que elas esqueceram de incluir um respiro para o forno a gás no momento da montagem dos móveis planejados. As duas empresas, responsáveis pelos produtos, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 50 mil, por danos morais, estético e materiais. As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 9.914,00, por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos experimentados pela autora, que sofreu lesões por toda a extensão do corpo, inclusive em seu cabelo, além de demonstrar diversas cicatrizes e quadro de baixa estima. Aos valores serão acrescidos juros.
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