A Polícia Civil indiciou dois homens na cidade de Xaxim, pela prática de crime disposto no artigo 242 do Código Penal. A famosa “adoção abrasileira” onde os investigados teriam pegado crianças para criar e as registraram como sendo seus próprios filhos de sangue. De acordo com o Delegado Gustavo Oliveira Altemar, que conduziu e presidiu o inquérito que apurava o delito, os dois homens identificados pelas iniciais J.G.L. de 33 e J.R.A. de 40 anos tiveram relacionamentos em tempos distintos com a mesma mulher que na época em que esteve seu relacionamento com ambos, estava grávida de terceiros, e estes que foram indiciados, quando as crianças nasceram as registraram como sendo seus filhos, quando na verdade o pai biológico de ambas as crianças eram outros homens. O fato só foi descoberto quando a Polícia Civil investigava a morte por afogamento de uma criança ocorrido em fevereiro deste ano no Bairro Flor.
Relembre abaixo a matéria do afogamento da criança
Ouça a explicação do Delegado referente ao caso
O que diz a lei sobre a prática deste delito
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena – reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)