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03/01/2018 às 17:14
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Delegados trazem detalhes e esclarecem Projeto de Lei que tramita de forma inconstitucional no estado e prevê mudanças no exercício da função de polícia realizada pela PM

Estado
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A associação de Delegados do Estado de Santa Catarina, trouxe na tarde desta quarta-feira (3), detalhes a respeito de um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e que prevê a regulamentação do exercício da polícia administrativa a ser realizada pela Polícia Militar. Confira abaixo o texto explicativo em que o delegado trás detalhes a respeito do tema, e alerta os prejuízos que o referido projeto trará especialmente a classe empresarial.

Tramita na Assembleia Legislativa de SC o Projeto de Lei nº 396/2017, que pretende regulamentar o exercício do poder de polícia administrativa a ser realizado pela Polícia Militar como meio preventivo à prática das funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Porém, além de inconstitucional no caráter formal, por vício de iniciativa, já que se trata de lei que deve ser iniciativa do executivo, também é no caráter material, o que é mais grave, já que a Constituição Estadual dispõe que a Polícia Civil tem essa atribuição, não podendo ser estendida à PM, razão pela qual deve ser retirado de tramitação.

Caso o PL seja aprovado, será mais uma burocracia para o empreendedor catarinense, que terá que solicitar a expedição de mais um alvará e pagar mais uma taxa. O argumento de que a Polícia Militar está nas ruas dia e noite e já poderia fechar os estabelecimentos, é falaciosa, pois não se pode, segundo o STF, sem o devido processo legal, fechar um estabelecimento, que deve ter o direito de se defender e apresentar suas razões, pois caso contrário o proprietário do local vai sofrer uma pena antecipada, gerando um grande prejuízo para o trade turístico, até porque compreenderá qualquer estabelecimento, desde hotéis, supermercados e até bares, sendo que alegação da PM de que 40% das ocorrências são de perturbação do sossego em estabelecimentos comerciais não é verdadeira, pois de todas as ocorrências de perturbação do sossego 55% são praticados em residência. Apenas 3,28% é em comércio e 1,28% é em postos de combustíveis, sendo que a PM deve, nesses poucos casos, comunicar a PC para que seja instaurado um processo administrativo e o alvará seja cassado. Detalhe, se o infrator fosse conduzido a Delegacia, a perturbação cessaria e as coisas se resolveriam, sem essa busca incessante de poder pela PM.

 

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