Foi publicado na manhã desta terça-feira (15) o decreto nº 228/2020 que revoga restrição de circulação noturna de pessoas, horário de funcionamento de estabelecimentos e utilização de calçadas e/ou passeio público no município de Xanxerê. Pelo novo decreto não há mais restrição de circulação de pessoas a noite no município, bem como não há mais restrição de horário de funcionamento dos estabelecimentos como bares, restaurantes, food trucks e similares. O decreto libera ainda a utilização de calçadas e/ou passeios públicos por distribuidores de bebidas, bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks e similares a partir dessa terça-feira no município, respeitando as regras de distanciamento social. O decreto está baseado no mapa de risco apresentado pelo Estado de Santa Catarina onde a região de Xanxerê não se encontra mais classificada em nível gravíssimo, passando para o nível grave, mesma situação da maioria dos municípios do Estado, bem como nos dados extraídos do Projeto Chronos, o qual apresenta significativa queda nos casos ativos da COVID-19 no município e o crescimento significativo do percentual de testagem. Importante destacar que a aglomeração de pessoas para consumo de bebidas e alimentos em vias públicas e espaços públicos como praças e parques ainda está proibida conforme o decreto 155/2020. O uso de máscaras ainda é obrigatório no município e o não uso acarreta em multa de R$ 432,60.
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