Ferragem Xanxerê 216950
17/03/2021 às 10:18
Visualizações: 47586

Decreto prorroga medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19 até 31 de março em Bom Jesus

Bom Jesus Comunidade Covid-19
Por: Flavio Carvalho
MH Net Telecom 128256

O Prefeito de Bom Jesus Rafael Calza, assinou na terça-feira (16), o Decreto Municipal 032, que prorroga as medias restritivas de enfrentamento da Covid-19 até o próximo dia 31 de março. Pelo decreto ficam estabelecidas as seguintes diretrizes em âmbito municipal na cidade de Bom Jesus:

Receba as informações do Ronda Policial em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!

Art. 1º. Permanecem suspensas, até 31 de março de 2021, as seguintes atividades no Município de Bom Jesus, SC:

I – atividades de casas noturnas, shows e afins;

II – bares, pubs, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário;

III – eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles realizados na modalidade drive-in;

IV – reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, e as confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local;

V – congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações em modo presencial;

VI – piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

VII – a concentração e permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos;

VIII – a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

IX – atividades esportivas coletivas de todas as modalidades de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, bem como permanecem fechados os ginásios de esporte e campos de futebol;

X – eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada;

  • 1º Fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral.
  • 2º Fica proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações.
  • 3º Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.

Art. 2º. Fica autorizada a retomada das atividades do comércio e prestadores de serviços a partir do dia 08 de março de 2021 desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes, inclusive:

I – disponibilizar colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local.

II – disponibilizar álcool 70º INPI na entrada do estabelecimento para todos realizarem a desinfecção das mãos ao entrar;

III – Os salões de beleza, pedicure, manicure, barbearias e cabeleireiros devem priorizar o atendimento com hora marcada observando as determinações acima.

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de igrejas e templos para atendimentos individuais no período de 08 de março de 2021.

I – funcionamento com no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, conforme quantitativo definido pelo Corpo de Bombeiros Militares;

I – disponibilizar colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local.

II – disponibilizar álcool 70º INPI na entrada do estabelecimento para todos realizarem a desinfecção das mãos ao entrar;

Art. 4º. A venda de bebidas alcóolicas fica proibida a partir das 18 horas diariamente.

  • 1º. Os distribuidores de bebidas e outros estabelecimentos que trabalham com comercialização e tele-entrega de bebidas alcóolicas devem encerrar o atendimento às 18 horas diariamente.
  • 2º. Os mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas, entre outros produtos, podem cumprir seu horário normal de funcionamento, desde que suspendam a venda de bebidas alcóolicas diariamente às 18 horas.

Art. 5º. Padarias poderão funcionar com atendimento reduzido de 50% da capacidade de lotação até as 20h, sendo proibido o consumo de bebidas alcóolicas no local e a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida após as 18h.

Art. 6º.  Os restaurantes poderão funcionar com atendimento reduzido de 50% da capacidade de lotação e deverão ter horário de funcionamento restrito – das 06:00 às 14:00 e das 18:00 às 20:00, sendo proibido o consumo de bebidas alcóolicas no local e a comercialização das mesmas após as 18h, devendo ainda:

I – disponibilizar colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local.

II – disponibilizar álcool 70º INPI na entrada do estabelecimento para todos realizarem a desinfecção das mãos ao entrar;

III – fornecimento de luvas para alimentação.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983, inclusive com a suspensão de alvará e paralisação de atividades.

Art. 8º. A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança pública.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MH Net Telecom 128256

Portal Ronda News

Antigo Ronda Policial

CNPJ: 26.383.651/0001-00
Rua Victor Konder, 1005
Centro Comercial Chaplin - Xanxere/SC
CEP: 89820-000

Dados de contato

(49) 9 8852-5789 - Direção
(49) 9 9154-7405 - Xanxerê
(49) 9 9934-5537 - Bom Jesus
rondapolicial@rondapolicial.net.br