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24/06/2020 às 16:46
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Decreto municipal faz novas restrições para comércio, bares, restaurantes e academias em Xaxim

Covid-19 Saúde Xaxim
Por: Flavio Carvalho

A Prefeitura Municipal de Xaxim editou na tarde desta quarta-feira (24) um novo decreto que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O decreto leva em consideração o aumento expressivo dos casos de Coronavírus no Município, bem como o número de pessoas que se encontram em isolamento social e sob monitoramento por meio da Vigilância Epidemiológica e a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do vírus COVID-19.  Pelo decreto ficam estabelecidas as seguintes medidas:

  • – a proibição de entrada de pessoas menores de 14 anos no comércio em geral, excetuando-se estabelecimentos de saúde e desde que em busca de atendimento;
  • – os restaurantes deverão seguir as recomendações constantes em Decreto Estadual, somando-se a estas, a necessidade de manter-se tão somente duas (02) pessoas por mesa, ainda que integrantes de grupo familiar;
  • – nos estabelecimentos constituídos por bares e lanchonetes, a lotação máxima deverá ser de uma (01) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará até as 23h.
  • – nas academias fica autorizada a presença de 01 (uma) pessoa a cada 7m² (sete metros quadrados), devendo os equipamentos serem higienizados antes do início das atividades bem como após cada uso;

O controle do comércio em geral, inclusive a higienização das mãos e conferência do uso de máscaras deve ocorrer por meio de um funcionário, o qual seguirá as normas impostas no decreto, orientando os usuários dos métodos de prevenção e segurança epidemiológica. Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar eventual prática de infração administrativa, aplicando-se as sanções cabíveis, inclusive com a suspensão do alvará de funcionamento e a consequente interdição do estabelecimento.

Por Flavio Carvalho

AssessCom

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