A Prefeitura Municipal de Xaxim editou na terça-feira (16), o novo decreto que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. O decreto leva em consideração o aumento expressivo dos casos de Coronavírus no Município, bem como os altos índices de ocupação em leitos clínicos e de UTI na região e a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do vírus Covid-19. Além das medidas restritivas estaduais e municipais vigentes ficam suspensas no período de 16 de fevereiro a 1º de março de 2021 as seguintes atividades, independentemente de eventual alteração da posição do Município na matriz de risco divulgada pelo Estado de Santa Catarina;
I- atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e os programas esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes;
II- eventos e competições esportivas organizadas pelo poder público ou pela iniciativa privada;
III- casas noturnas (pubs, bailões, boates, casas de show, e afins);
IV- bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, tabacarias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário;
V- congressos, feiras e exposições;
VI- atividades religiosas presenciais em templos e igrejas, além de cinemas e teatros, em qualquer horário;
VII- eventos sociais, compreendendo casamentos, aniversários, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, realizados em espaços comerciais ou residenciais;
VIII- piscinas de uso coletivo em clubes sociais, parques aquáticos e similares.
Fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde há o compartilhamento de chimarrão e de outras bebidas em geral. Fica proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e afins, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca, bocha, boliche, entre outras atividades que possam incentivar aglomeração. As lojas de conveniência de postos de combustíveis devem suspender a venda de bebidas alcóolicas a partir das 18 horas, diariamente. No período de 16 de fevereiro a 1º de março de 2021 os restaurantes poderão funcionar exclusivamente nos seguintes horários, e observando a lotação máxima de 30%, das 10:00 às 14:00 horas e das 18:00 às 22:00 horas. Considera-se atividade de restaurante, para os fins deste decreto, aquela destinada a servir almoço e jantar, nos períodos correspondentes aos horários definidos nos incisos I e II deste artigo. Os foodtrucks, pizzarias, e similares passam a funcionar exclusivamente nos sistemas TakeAway e Delivery, sendo proibido o consumo no local. Fica autorizado o funcionamento das academias, respeitada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade, desde que seja disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos dos clientes, máscaras de proteção, e a aferição da temperatura de todos os praticantes na entrada do estabelecimento. Para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em razão do COVID-19, fica restrito o acesso simultâneo de até 02 pessoas do mesmo núcleo familiar nos estabelecimentos comerciais em geral (supermercados, lojas, agências bancárias, e congêneres) até 1º de março de 2021. A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficarão a cargo da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Defesa Civil Municipal, com apoio dos demais órgãos municipais, e também dos órgãos de segurança pública.