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04/09/2020 às 09:38
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Decreto estabelece plano de retomada de atividades e adoção de medidas para enfrentamento da COVID-19

Comunidade Saúde Xanxerê
Por: Flavio Carvalho
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O decreto 215/2020 publicado nesta sexta-feira (04) pela Prefeitura de Xanxerê estabelece um plano de retomada de atividades e a adoção de medidas para o enfrentamento da COVID-19 no município.  A adoção dessas novas medidas está amparada no mapa de risco apresentado pelo Governo do Estado, no qual Xanxerê saiu do nível gravíssimo para o grave, bem como nos dados apresentados pelo relatório do Projeto Chronos, que tem embasado o município nas tomadas de decisões e apresenta significativa queda nos casos ativos no município e o crescimento do percentual de testagem.  Pelo novo decreto está permitida, a partir desta sexta-feira à circulação de crianças no âmbito municipal e a utilização de espaços públicos como parques e praças. Estão autorizadas as aulas práticas de cursos técnicos e profissionalizantes, a retomada do transporte público intermunicipal e as práticas esportivas individuais em espaços públicos, inclusive aquelas organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. A circulação de crianças e adolescentes em vias públicas e a utilização de parques e praças somente será permitida com a adoção de medidas de distanciamento social e o uso de máscaras que continua sendo obrigatório em todo o território municipal. Já a partir de 14 de setembro ficam autorizadas a retomada do transporte público municipal, bem como de pequenos eventos, assim compreendidas festividades de aniversários, mini weddings e confraternizações em geral, com no máximo 30 pessoas em espaços comerciais próprios para estas atividades que deverão seguir as portarias e normas aplicáveis a restaurantes e bares. Além disso estão autorizadas a realização de pequenos eventos de formação como palestras e cursos para no máximo 30 pessoas em espaços apropriados que deverão seguir as portarias e normas aplicáveis aos cursos livres, bem como a apresentação de som ao vivo em pequenos eventos, bares e restaurantes, somente com a reserva de mesas, respeitada a capacidade de lotação do local para pessoas sentadas, vedada a abertura de pistas de dança, a realização de bailes ou eventos desta natureza.

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