O decreto que determina o chamado “toque de recolher em todas as cidades de Santa Catarina” pelo período de 15 dias como medida de enfrentamento ao novo coronavírus foi assinado no início da noite da sexta-feira (4), pelo Governador Carlos Moisés da Silva (PSL). A nova norma passa a valer a partir das 23 horas de sábado (5). O decreto restringe a circulação e a aglomeração de pessoas, diariamente, da meia-noite às 5 horas, em espaços públicos, privados e nas ruas. A norma abre exceção apenas para a circulação de pessoas necessárias ao atendimento de situação de emergência e aquelas que fazem o deslocamento entre a casa e o trabalho – e seu retorno – durante a madrugada. No mesmo documento, também ficou definido manter o funcionamento de atividades e serviços considerados essenciais – os já definidos pelo Estado em decreto anterior.
NSC