Entrou em vigor nesta terça-feira (08) o decreto nº 218/2020 que autoriza o retorno das atividades do futebol recreativo no município de Xanxerê, que estavam suspensas em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Pelo novo decreto, as atividades estão permitidas para atletas a partir dos 16 anos e só poderão ocorrer em dias alterados de acordo com a portaria SES nº 664 de 03 de setembro de 2020. Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança. Os atletas e demais pessoas presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiverem jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e protetor facial (face shield) durante os jogos, utilizando apitos eletrônicos. Estão proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes. Estão proibidas também a presença de acompanhantes dos jogadores, o uso de churrasqueiras para confraternizações, o uso de coletes que identificam os times e a utilização de vestiários. A autorização prevista no decreto nº 218/2020 poderá ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde. A fiscalização ficará a cargo da equipe que realiza a força-tarefa no município de Xanxerê.
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