Foi publicado na manhã desta terça-feira (14), o decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salários e a suspensão de contratos de trabalho sendo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes. Com o decreto, fica permitida a redução de jornada e salário por mais 30 dias, além dos 90 dias anteriormente autorizados. Para a suspensão de contrato, o prazo foi ampliado em 60 dias, de modo à também completar quatro meses. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. A lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e jornada foi sancionada por Bolsonaro no dia 6 de julho. Nascido da Medida Provisória 936 e aprovado no Congresso, o decreto foi criado em meio à pandemia de coronavírus para tentar evitar uma perda maior de empregos no país devido à crise. Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego de R$ 1.813. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos haviam sido celebrados até o início de julho.