Uma cuidadora foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, por submeter um idoso de 64 anos a condições degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis que resultaram na morte do homem. A acusada, que recebia a aposentadoria do idoso para cuidá-lo, expôs a integridade e a saúde física da vítima.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste. Segundo a denúncia, os maus tratos resultaram em graves lesões e o idoso chegou a ser hospitalizado em estado grave, desnutrido, desidratado, com diversas feridas necrosadas pelo corpo. Além disso, a vítima apresentava exposição óssea nos calcanhares, dorso dos pés e tornozelos.
Por conta da fragilidade do estado de saúde, o idoso morreu por infarto. O médico que o atendeu explicou que feridas como as que ele possuía podem atingir o coração.
Em péssimas condições de higiene, o homem também apresentava piolhos e unhas compridas. Conforme os autos, a perícia realizada na casa da denunciada concluiu que a residência apresentava condições precárias de higiene, o que também comprova que o idoso foi submetido a situação degradantes. O homem era cadeirante, viúvo e não tinha filhos.
A cuidadora somente chamou socorro porque acreditou que ele estava morto. O homem faleceu com pouco mais de 40 kg, dois dias depois de ser internado em um hospital da cidade. Ainda de acordo com a sentença, a mulher permaneceu a receber o valor da aposentadoria após a morte da vítima.
“Pode-se concluir que a acusada expôs a perigo a integridade e a saúde da vítima submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, os quais foram causa da sua morte, o que se coaduna com o crime tipificado no art. 99 do Estatuto do Idoso”, frisa a magistrada sentenciante. Cabe recurso ao TJSC.