Entrou em vigor na quarta-feira (20), a lei 13.546/17, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando a pena de prisão para motoristas que cometerem crimes no trânsito (homicídio culposo na direção de veículo automotor) estando sob efeito de álcool. Com a mudança, a pena que variava de dois a quatro anos, varia agora entre cinco e oito anos de prisão. Cabe destacar que a embriaguez é configurada quando o teste do etilômetro, o chamado teste do bafômetro, marca a tolerância de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, ou de 6 decigramas por litro de sangue. Para definir a punição, o juiz deve considerar a culpabilidade do motorista embriagado e as circunstâncias e consequências do crime, tipificado como homicídio culposo. A lei especifica ainda que continua valendo a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Convém salientar que a efetiva aplicação se dará no prazo de 120 dias após a sanção e publicação no diário oficial da união.