O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188. No país, de acordo o Ministério da Saúde, dados divulgados na terça-feira (10), ao todo, são 34 casos confirmados em todo o país, sendo seis por transmissão local, cinco em São Paulo e um na Bahia, e 28 casos importados. Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Agência Brasil