Os beneficiários do auxílio emergencial, que após receber as cinco parcelas previstas originalmente não conseguiram o benefício residual, com parcelas de R$ 300, podem contestar a decisão do governo até esta segunda-feira (9). Já os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e tiveram o benefício cancelado podem contestar até a próxima quarta-feira (11). E o público do programa Bolsa Família que recebeu a extensão, mas teve o pagamento cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro. Segundo o Ministério da Cidadania, a solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev. A Dataprev lembra que para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação. Os critérios de elegibilidade do benefício da extensão do auxílio emergencial foram estabelecidos pela Medida Provisória nº1000 de 2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior; preso em regime fechado; ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; entre outros requisitos. O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, a um custo para o governo federal de mais de R$ 242,5 bilhões.
Agência Brasil