A violência e a exploração sexual são duas das piores formas de violação dos direitos humanos. Violência sexual infantojuvenil é qualquer ato de natureza sexual praticado contra crianças e adolescentes, seja pela força, ameaça contra sua vontade ou mesmo com o consentimento deles. Pode ocorrer de duas formas: abuso sexual ou exploração sexual. Abuso sexual é a utilização de crianças ou adolescentes, por um adulto ou mesmo por um adolescente, para a pratica de qualquer ato de natureza sexual. Exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intensão do lucro ou da troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfego e turismo sexual. A criança sempre mostra, de algum modo, que passa por uma situação de abuso sexual, seja revelando-a claramente, seja por meio de sinais: desenhos, pesadelos e medos incomuns, utilização de um linguajar sexualizado impróprio para sua idade, sintomas físicos ou forte resistência para ver determinadas pessoas. Portanto, é preciso estar atento aos sinais que as crianças demonstram. Geralmente a criança se sente culpada e preocupa-se com as consequências da denúncia para si e toda a família. No caso de exploração sexual, os abusadores podem vir de casa mesmo, como: pai, mãe, padrasto, madrasta, avós, tios, primos, vizinhos, babás, pessoas de todas as classes sociais, raças e crenças religiosas. O Conselho Tutelar tem um papel fundamental no atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos da criança ou adolescente. O ECA (estatuto da criança e adolescente) prevê que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança ou adolescente. A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do conselho tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção.