Um casal foi condenado pela justiça ao cumprimento de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 22 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, por aliciar mulheres para a prostituição com falsa promessa de emprego. O fato se deu na comarca de São Carlos, onde segundo os autos. Duas mulheres e uma adolescente de 16 anos haviam sido atraídas e recrutadas por meio de um anúncio feito em uma emissora de rádio, onde elas acreditavam tratar-se de vaga para garçonete, cozinheira e baba. As três foram levadas pelo casal que as teria contratado, até uma casa distante da cidade e sem vizinhança, perto somente da construção de uma hidrelétrica. As vítimas foram mantidas em regime similar a escravidão, sendo obrigadas a fazer programas sexuais contra a vontade e limpara a casa, sem direito a contatos externos e sem ganhar nada por isso. Elas só se alimentavam uma vez por dia e a água que bebiam era suja e contaminada. O caso só veio à tona, após elas terem conseguido fugir durante uma madrugada, embrenhando-se em meio a um matagal por onde perambularam por cerca de 12 km até conseguirem ajuda. Ainda segundo os autos, as vítimas quando se recusavam a se prostituir eram ameaçadas de morte. A condenação do casal se deu com base nos artigos 228 e 229 do Código Penal, por atrair as vítimas para prostituição e as explorar sexualmente, e ainda por manter estabelecimento para o referido fim.