Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Santa Catarina podem solicitar a Carteira de Identificação do Autista (CIA), documento emitido pelo Governo do Estado, por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). A iniciativa foi instituída pela Lei Estadual nº 17.754/2019 e tem como objetivo facilitar a identificação e garantir o acesso aos direitos previstos em lei.
A carteira assegura atendimento prioritário em órgãos e instituições públicas estaduais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. O benefício também se estende aos casos em que a pessoa com TEA é representada por seu responsável legal, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012.
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Além da prioridade no atendimento, a Carteira de Identificação do Autista garante o direito à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, conforme a legislação vigente em Santa Catarina.
Outro objetivo da iniciativa é permitir que o Estado tenha um levantamento mais preciso da população com TEA, contribuindo para o planejamento e a implantação de políticas públicas voltadas a esse público.
Para solicitar a carteira, é preciso apresentar:
– Laudo médico com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Carteira de Identidade e CPF da pessoa com TEA;
– Para menores de 18 anos, Carteira de Identidade e CPF de até dois responsáveis legais;
– Foto 3×4, que pode ser enviada digitalmente ou registrada durante o atendimento presencial.
A emissão da carteira pode ser realizada totalmente de forma digital, por meio da plataforma da Fundação Catarinense de Educação Especial.
Após o preenchimento do cadastro e envio da documentação, o pedido passa por análise da equipe técnica. Quando aprovado, o documento fica disponível no aplicativo FCEE Digital, e o solicitante recebe orientações por e-mail ou telefone informado no cadastro.