Um homem foi expulso do curso de formação da Polícia Militar de Santa Catarina, devido ao histórico com crimes de associação ao tráfico de drogas e embriaguez ao volante. A eliminação do candidato ocorreu na terceira fase do concurso, quando os participantes são submetidos à investigação social. O candidato, inconformado, recorreu à Justiça, mas teve os pedidos de posse e nomeação negados, segundo decisão, porque suas condutas configuram falta de idoneidade moral e são incompatíveis com a instituição. A PGE ingressou na ação e defendeu que a desclassificação estava devidamente motivada e fundamentada dentro dos limites previstos em edital e nas normas e procedimentos legais. Para a Procuradoria, a análise realizada durante o concurso destacou o envolvimento do concorrente em condições inadequadas para o exercício do cargo, diante das exigências específicas da carreira militar. Em sentença, o juiz confirmou a tese do Estado.
Colaboração: DC