Desde o dia 25 de março há um decreto vigente que restringe a circulação de pessoas no município de Xanxerê, em especial crianças, adolescentes e idosos. O decreto nº 072/2020 traz orientações da permanência de crianças e adolescentes em casas, independentemente de horário e da finalidade do deslocamento. As necessidades básicas de crianças e adolescentes, como compras de alimentos e medicamentos, devem ser atendidas por familiares. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar deverá ser acionado pelo telefone (49) 3441-8553 ou (49) 99138-3060 para avaliar a situação de negligência. O Conselho Tutelar está orientando diariamente nas vias públicas e em dias específicos como no último sábado (18), realizando panfletagem de material explicando no comércio do município com o intuito de que todos auxiliem orientando os pais, visto que é dever também, da sociedade, defender os direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar passará a atuar de forma mais efetiva a partir de agora ao encontrar crianças ou adolescentes nas ruas, orientando os pais e/ou responsáveis que o descumprimento da medida poderá gerar multa de R$ 432,60, além de outras medidas destinadas à preservação dos direitos da criança.
AssessCom