As restrições para conter a pandemia no Estado foram estabelecidas ainda na quarta-feira (10), pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Bom Jesus não editou outra regulamentação, mas segue as diretrizes estaduais que impõe as seguintes normas: A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até as 6h da próxima segunda-feira (15), ou seja, apenas neste fim de semana.
-Comércio de rua;
-Shopping centers, centros comerciais e galerias;
-Academias e centros de treinamento;
-Salões de beleza e barbearias;
-Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
-Cinemas e teatros;
-Casas noturnas, shows e espetáculos;
-Bares, pubs e beach clubs;
-Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
-Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
-Circos e museus;
-Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
-Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
-Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
-Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
-Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
-Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
-Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
-Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
-Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
-Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.