Foi assinado na manhã desta quarta-feira (2), pelo Prefeito Rafael Calza, e já está em vigor em Bom Jesus, o Decreto 055/2021, que impõe medidas mais restritivas para o enfrentamento à Covid-19 em Bom Jesus. A decisão sobre o decreto foi apresentada pelo Prefeito aos membros da sala de situação do município também nesta manhã, após uma reunião realizada na tarde da terça-feira (1), pelo colegiado de prefeitos da AMAI. Pelo novo decreto fica determinado a proibição das seguintes atividades:
* Circulação de pessoas na rua entre às 22 horas e 06 horas da manhã do dia seguinte, exceto para a busca de atendimento médico, atividades escolares, serviços essenciais ou para deslocar-se ao trabalho
* Venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento independente do horário
* Casas noturnas, shows, espetáculos, teatros e afins
* Eventos sociais de qualquer natureza (casamento, aniversário, jantares, confraternizações, batizados, formaturas, festas infantis e afins)
* Confraternização familiares independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local.
* Concentração e permanência de pessoas em parques, praças, vias públicas, pátio de postos de combustíveis e demais espaços onde há risco potencial de ocorrer aglomerações.
* Utilização de salões de festaas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
* Prática esportiva de caráter coletivo, inclusive eventos e competições esportivas organizadas pelo Poder Público ou iniciativa privada.
* Utilização de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.
* Igrejas, Academias, restaurantes e lanchonetes poderá atuar respeitando a capacidade de 50% da capacidade de ocupação do espaço.
As medidas permanecerão em vigor até o próximo dia 09 de junho.