O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos envolvidos em irregularidades como enriquecimento ilícito e dano ao Erário. A medida vale já a partir desta terça-feira, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Pela nova lei, a improbidade só será aplicada quando houver conduta dolosa, isto é, vontade livre e consciente do gestor na prática da ilegalidade. Não há mais punição para atos “culposos”, ou seja, sem intenção de cometer o ilícito. O texto-base do projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 5 de outubro. A votação favorável ao projeto no Senado aconteceu em 29 de setembro. A nova lei prevê que apenas o Ministério Público pode propor uma ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. A mudança ocorreu para evitar o uso político da apuração, já que era comum que os gestores que sucediam aos suspeitos de improbidade em seus cargos fossem proponentes de representação. O MP também será o ente responsável por pactuar o “acordo de não persecução civil”, para que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida. A celebração desses acordos deve levar em consideração “a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso”.