O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em recurso junto ao Tribunal de Justiça, a ampliação da pena aplicada a um homem, autor de quatro assaltos à mão armada em estabelecimentos comerciais e de outros crimes em Xaxim, de nove anos e 10 meses de prisão para 25 anos de reclusão. Antônio Carlos da Silva Pereira de 20 anos foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim depois de ser preso em flagrante no dia 7 de março de 2017, após ele ter praticado um assalto em um supermercado. Após sua prisão, Silva foi reconhecido por outras vítimas como sendo autor também de pelo menos outros três assaltos, em supermercado, loja e correspondente da Caixa. Ele foi condenado por todos os crimes a ele atribuídos. A pena aplicada foi de cinco anos e seis meses por cada um dos roubos, um ano por corrupção de menores, um ano por cada uma das receptações e 15 dias por desobediência. Inconformado com a pena aplicada diante da gravidade dos crimes praticados pelo réu, o Promotor de Justiça apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apresentando interpretação do Código Penal diversa da do Juízo de primeiro grau para o cálculo da pena. Ao julgar a apelação, a Quarta Câmara Criminal do TJSC deu razão ao Ministério Público e utilizou a dosimetria indicada pelo Promotor de Justiça na apelação. Assim, foram somadas todas as penas individualmente, resultando na condenação do réu a 25 anos de reclusão e 15 dias de detenção. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0000158-70.2017.8.24.0081).