Prefeitura de Xanxerê 224399
01/06/2021 às 16:42
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Associação de pais e amigos dos excepcionais Xanxerê

Comunidade Xanxerê
Por: Patrícia Formentão
For Boys 102894

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Xanxerê convida a todos para participar do Bazar da Apae com Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal, conforme Portaria 3010, de 29 de junho de 2011. O bazar será realizado na Segunda (14) até sexta-feira (18) na sede da Apae, à rua Francisco Brites de Miranda, nº 305, bairro Veneza, em Xanxerê e deverá seguir as seguintes normas. Em virtude da pandemia do coronavírus, os interessados deverão realizar inscrição prévia por e-mail e agendar a visitação para arremate dos produtos, para participar do leilão e da arrematação dos produtos os interessados devem se inscrever através do e-mail apae@apaexxe.com.br, no período de segunda (07) à sexta-feira (11). As visitas agendadas ocorrerão na Segunda (14) até sexta-feira (18), seguindo a ordem de inscrição por e-mail, que será informada a cada inscrito via e-mail. É proibida a venda com prioridade de mercadorias a funcionários/voluntários da Apae, que deverão atender as mesmas condições dos demais inscritos. As mercadorias poderão ser arrematadas apenas por pessoa física, no ato da arrematação o participante deverá apresentar documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de emancipação, se for o caso; Não serão aceitas propostas do tipo “porteira fechada”, em que o participante, oferece um valor fixo para arrematar todo o lote objeto do Bazar. O valor MÁXIMO de compras por pessoa é de R$ 700,00. No caso de algum produto cujo preço unitário ultrapasse este valor, a compra se restringirá a este produto apenas (exemplo: Se um item custar R$ 1.000,00, o comprador levará SOMENTE este item), Além do limite de valor, o limite total de compras por pessoa deve respeitar. No caso deste Bazar, os produtos enquadram-se na categoria eletroeletrônicos, sendo permitida a compra de 02 itens. A Apae não dá garantia de funcionamento das mercadorias, que serão vendidas no “estado em que se encontram”, por fazerem parte de lote apreendido pela Receita Federal. As mercadorias não retiradas do recinto armazenador pelo arrematante no prazo de 30 dias, contado da data da arrematação, serão declaradas abandonadas, conforme estabelece o inciso I do § 1o do art. 644 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, ficando disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante a critério da APAE. O pagamento dos itens arrematados deverá ser efetuado na condição à vista, em espécie, ou através de transferência eletrônica, TED ou PIX. Após a comprovação do efetivo pagamento do total do lance vencedor e dos tributos porventura devidos, as mercadorias serão entregues ao licitante, mediante recibo, no qual constem suas características essenciais, discriminando, sempre que possível, marca, modelo e outros elementos que as identifiquem. Não será permitida a entrada de nenhum participante sem máscara, atendendo as determinações da legislação vigente de proteção ao coronavírus.

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