Vereadores de Xanxerê aprovaram neste mês de maio o Projeto de Lei do Executivo nº 17/2017 que disciplina e estabelece normas de trânsito de veículos pesados e o acesso nas áreas centrais para carga e descarga no perímetro urbano do município. O assunto já havia sido debatido na audiência pública realizada na sede da Câmara em fevereiro deste ano. Em seu Artigo 1º a Lei estabelece que é proibido o trânsito e estacionamento de veículos com Peso Bruto Total – PBT (Peso máximo do veículo constituído da soma de carga e tara) acima de 10 (dez) toneladas em toda área central do perímetro urbano do município de Xanxerê. A proibição não atinge esses veículos, quando se tratar de: Veículos de transportes coletivos de passageiros em todas as modalidades, (concessionárias, permissionárias, particulares) nos locais de tráfego regulamentados por Decreto; Ônibus e micro-ônibus de viagens especiais e fretamentos, para parada e estadia no município; Veículos oficiais do serviço público Federal, Estadual e municipal, bem como da Polícia Militar, corpo de Bombeiros e Ambulâncias ou ainda de uso das Forças Armadas; Veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação de serviços urbanos de caráter público e/ou emergencial em efetiva prestação de serviço. O projeto especifica ainda que veículos com peso superior de 10 (dez) toneladas somente poderão ter ingresso nas vias do perímetro urbano do município para carga e descarga em locais específicos, comprovando por meio de documentos fiscais a necessidade do tráfego, em horários estabelecidos e permitidos por Decreto municipal. O descumprimento das normas implicara em penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. (AssessCom)