A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com a alteração, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos. Quanto à pontuação a partir da proposta a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, ocorrerá a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei. Na nova norma foi acrescentado o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha. Por outro lado, fica regulamentado situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.
Por Flavio Carvalho
AgCN