Xaxim se tornou na terça-feira (30), a cidade do Oeste de Santa Catarina, com maior número de mortes confirmadas pelo novo Coronavírus. A cidade conhecida como “o coração verde do Oeste” por conta da produção da erva-mate, contabiliza 16 mortes e 546 casos confirmados da doença desde o início da pandemia. O crescente contagio registrado da doença na cidade, fez com que o governo municipal passasse a adotar medidas ainda mais restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19. Entre as principais medidas adotas está a aplicação de multa no valor de R$ 175,67 por infração sanitária a quem não fizer o uso de máscara seja ao transitar nas ruas bem como ao adentrar estabelecimentos comerciais.
Veja outros pontos que tornam as medidas mais restritivas em Xaxim
- No comércio em geral e bancos e lotéricas deve ser respeitada a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os pontos de trabalho e entre o colaborador e o consumidor. No comércio limitando-se o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 07m² aproximadamente, (sete metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros;
- Nos estabelecimentos de academias, restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e atividades similares deverá ser observada a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros, com disponibilização de álcool gel 70% e um colaborador garantindo a assepsia de todos os consumidores;
- Os salões da beleza e barbearias somente poderão atender com horário marcado evitando a aglomeração de clientes;
- As empresas são responsáveis pela organização das filas de espera mantendo a distância mínima de 2,00m (dois metros) entre os consumidores;
- Fica proibida de entrada de pessoas menores de 14 anos no comércio em geral, excetuando-se estabelecimentos de saúde e restaurantes;
- Os restaurantes deverão seguir as recomendações constantes em Decreto Estadual, somando-se a estas, a necessidade de manter-se tão somente duas (02) pessoas por mesa, exceto integrantes de grupo familiar;
- Nos estabelecimentos constituídos lanchonetes e restaurantes, a lotação máxima deverá ser de uma (01) pessoa a cada 4m² aproximadamente (quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará até as 23h;
- Nas academias fica autorizada a presença de 01 (uma) pessoa a cada 7m² aproximadamente (sete metros quadrados), devendo os equipamentos serem higienizados antes do início das atividades bem como após cada uso;
- Fica restringido o acesso simultâneo a supermercados de apenas uma pessoa por família;
- Nos estabelecimentos constituídos por bares, a lotação máxima deverá ser de uma (01) pessoa a cada 4m² aproximadamente (quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará de segunda a sábado, diariamente até as 18:00h (dezoito horas);
- O funcionamento de qualquer atividade deve observar os cuidados mínimos de higiene de fornecedores, colaboradores, produtos, equipamentos e consumidores conforme decretos do Governo do Estado já estabelecidos.
- O estabelecimento comercial que descumprir quaisquer das normas previstas neste decreto, ou que autorizar o acesso de pessoas sem a utilização de máscaras, salvo no momento das refeições, consistirá em infração sanitária com multa no valor de 10VR (Valor de Referência) (R$ 1.756,70);