Partidos que disputam o segundo turno das eleições tanto na esfera estadual quanto nacional (PSD, PSL e PT), bem como eleitores que durante a realização do primeiro turno das eleições registraram em ata em suas seções eleitorais pertencentes a 43ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Xanxerê, Bom Jesus e Faxinal dos Guedes, foram convidados para participar da audiência de verificação e conferência das urnas eletrônicas que serão utilizadas novamente neste segundo turno. Contudo de acordo com o Técnico Judiciário Cleomar José Eugênio, apesar da ampla divulgação e inúmeros convites nenhum partido se fez presente e dos eleitores somente um compareceu nos dois dias de audiência.
Ouça o que disse o Técnico Judiciário em entrevista ao Ronda Policial
De acordo com Cleomar, historicamente os partidos políticos não costumam fazer qualquer tipo de fiscalização das urnas, o que para a justiça eleitoral demonstram a confiança dos partidos na lisura do processo eleitoral brasileiro.
A JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA ELABOROU AINDA UMA CARTA CONTENDO ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES PARA ESTE SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES.
A Justiça Eleitoral, visando à regularidade no funcionamento das seções eleitorais, esclarece:
Qual a ordem de votação, neste 2º turno, para os eleitores de Bom Jesus, Faxinal dos Guedes e Xanxerê?
Neste segundo turno, a ordem de votação será a seguinte: primeiro Governador; depois Presidente. Além disso, o eleitor deve se atentar para o fato de que, após digitar o número do seu candidato, é preciso aguardar para que apareça a respectiva foto antes de “confirmar” o voto.
O que fazer quando a foto do candidato não aparece na tela da urna eletrônica?
Observar o cargo que aparece na tela da urna eletrônica (governador ou presidente) para verificar se está votando para o cargo correto.
Percebendo o equívoco, apertar a tecla “Corrige” e, com calma, teclar o número do candidato e, somente após conferir a foto, apertar a tecla “Confirma”.
Se o eleitor alegar que a foto não apareceu e a urna já encerrou a votação, o que deve ser feito?
O fato deverá ser registrado na ata da mesa receptora de votos, com o nome do eleitor e horário exato da ocorrência. A situação será verificada pela área técnica do TRESC após as eleições.
O eleitor também poderá registrar a reclamação diretamente no site do Ministério Público Federal, pelo serviço “Sala de Atendimento ao Cidadão” (mpf.mp.br); pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares; ou mesmo diretamente no Cartório Eleitoral.
O eleitor não poderá permanecer na seção, pois isso prejudica os trabalhos eleitorais e pode levar à configuração de crime eleitoral por promoção de desordem (art. 296, Código Eleitoral).
A votação será interrompida quando o eleitor reclamar do funcionamento da urna?
Não. A votação somente será interrompida se a urna parar de funcionar, caso seja constatado problema operacional por técnico da Justiça Eleitoral.
Pode haver filmagem dentro da seção eleitoral?
É proibido filmagem dentro da seção eleitoral. Os infratores podem responder criminalmente por quebra do sigilo do voto(art. 312, Código Eleitoral).
O eleitor pode acionar a Polícia Militar, alegando suposta falha de funcionamento na urna?
Não. A Polícia Militar só pode ingressar na seção eleitoral se o Presidente de Mesa ou o Juiz solicitar.
Supostas falhas na urna devem ser registradas na ata da mesa receptora de votos e, em sendo a vontade do eleitor, levadas ao conhecimento do Ministério Público (através do site mpf.mp.br, pelo serviço “Sala de Atendimento ao Cidadão”; ou pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares), ou mesmo do Cartório Eleitoral.
Os fiscais podem interferir nos trabalhos da seção?
Não. Os fiscais podem fiscalizar, formular protestos e fazer impugnações.
Todas as ocorrências apontadas pelos fiscais devem ser relatadas ao Presidente de Mesa que solucionará eventuais incidentes e promoverá o registro na ata de sua decisão.
Não havendo solução pelo Presidente de Mesa, o Cartório Eleitoral será acionado de imediato.
É vedado ao fiscal interferir na ordem dos trabalhos.
Os fiscais podem usar camiseta do Brasil ou do Partido?
Não, é vedada a padronização do vestuário (art. 39-A, § 3º da Lei n. 9.504/1997).