Hiper Badotti 93017
20/09/2023 às 16:52
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Analfabeta funcional

Morde & Assopra
Por: Flavio Carvalho
Agro Chama 2024 – Interno 230785

O termo para muitos pode parecer um tanto quanto estranho ou até mesmo novo. Mas essa é a classificação dada ao vereador Altair Rossato (Dentinho) do Podemos de Xanxerê, em um oficio encaminhado à Câmara de Vereadores, em resposta as palavras do vereador em sessão ordinária realizada no último dia 04 de setembro.

Na oportunidade, Dentinho questionou de forma veemente a aprovação de um projeto de lei que possibilita ou flexibiliza o trabalho da Controladora Interna do Município de Xanxerê, Anreza Gallas a estar dispensada de “bater o ponto eletrônico” como os demais servidores públicos.

Status de Secretaria

Fato é, que Andreza atua como servidora concursada no município desde 2002 e atua no cargo de controladoria interna, com independência profissional, com livre acesso a todos os órgãos municipais assegurados pela lei 4.069/2019, e devido a estas atribuições seu cargo leva status de “Secretaria”.

Chama a atenção, que o Projeto de Lei Ordinária 41/2023, que trata sobre a forma de fiscalização da jornada de trabalho, banco de horas dos servidores públicos deu entrada efetivamente na Câmara de Vereadores de Xanxerê em 26 de julho do corrente ano, Em seu artigo 4º o referido projeto, dispensa a necessidade de controle eletrônico cargos de prefeito, vice, secretários e logo os cargos que levam status de secretaria, como o caso de Controlador Geral, Procurador Geral, Sub-procurador e consultores jurídicos.

Assinou como relator

O que causa ainda mais estranheza, é o fato de que Dentinho que na sessão do dia 04 de setembro, fez tais levantamentos com tons de acusação ou imputando culpabilidade ou até mesmo certo beneficiamento em prol a servidora Andreza Gallas, foi RELATOR da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Relator também da Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização, as quais emitiram parecer favorável à aprovação do referido projeto, que se tornou Lei Municipal 4.472/2023.

Analfabeta funcional

Diante de tais discrepâncias e falas deturpadas, demonstrando total despreparo, por parte do vereador Dentinho, Andressa encaminhou oficio ao legislativo solicitando para que o mesmo fosse lido em plenária no expediente e ordem do dia.

No contexto do ofício, a controladora interna do município destaca que o nobre vereador faz parte “da estrondosa estatística de que 29% da população brasileira é considerada analfabeta funcional.”

Os analfabetos funcionais são aqueles que reconhecem as letras e os números, no entanto, não compreendem textos, não conseguem captar as ideias centrais e explicar o conteúdo daquilo que foi lido, muito embora o indivíduo seja tecnicamente alfabetizado.

Retirou de pauta

Por prerrogativa própria, o presidente da Câmara, vereador Cabo Oliveira (PL), se recusou a colocar para leitura o oficio no expediente da sessão desta quarta-feira (20). A justificativa segundo fiéis do Pe Louro, foi um dos termos utilizados por Andreza em seu ofício (insurgência) que se remete a “rebelião” contra poder constituído.

Resta saber o que leva Oliveira a querer “blindar ou proteger Dentinho”.

 

Agro Chama 2024 – Interno 230785

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