Estamos nos aproximando de mais um ano eleitoral, 2020 acontecem as eleições municipais, que englobam prefeitos e vereadores. Neste período os agentes públicos devem se atentar para proibições de algumas condutas que podem configurar descumprimento das regras eleitorais. Por isso, saber o que pode e não pode é fundamental para não ter problemas com a justiça, sejam candidatos ou gestores municipais. A Justiça Eleitoral tem se destacado pela rigidez nas decisões relativas as eleições municipais, o que exige cuidado redobrado dos agentes públicos, visto que, em muitos casos, a interpretação das vedações tem sido ampliada. Para esclarecer dúvidas do assunto, a Amai inicia dia 10 de dezembro o curso de ensino a distância sobre Condutas Vedadas em Ano Eleitoral, oferecido de forma gratuita pela Associação para todo estado de Santa Catarina. Para realizar a inscrição, basta acessar o site: https://ead.amaisc.org.br/. O curso ministrado pelo advogado Adriano Santos apresenta as condutas que são vedadas aos candidatos e gestores conforme o período do ano e ainda as que são vedadas permanentemente. Adriano aborda também as punições passiveis aos gestores em casos de descumprimento, baseando-se na lei 9.504/1997 regula o pleito no Brasil e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a lei eleitoral é extensa o curso é voltado especificamente as condutas vedadas e regras que afetam a administração pública e gestão do município, sem abordar assuntos direcionados a conduta do perfil do candidato.
Ass.Com.