Pelo menos mais 15 casos do falso sequestro já foram registrados pelas polícias civil e militar na regional de Xanxerê nos últimos 10 dias. O fato chama a atenção para o alto índice do delito no qual a população deve ficar atenta, e ao receber uma ligação com este teor de informação no qual um familiar tenha sido supostamente sequestrado, a primeira coisa a ser feita é procurar manter a calma, não fornecer nenhum tipo de informação pessoal aos golpistas e tentar localizar a suposta vítima do sequestro por meio de contato telefônico e pessoal nos locais que a mesma tenha o hábito de frequentar, além de comunicar o fato às autoridades policiais. Entre os casos registrados até o momento os golpistas exigiam das vítimas valores que variavam de R$ 20 mil a R$ 70 mil de resgate. Cabe ressaltar que o crime de golpe do falso sequestro está previsto no Artigo 158 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão privativa de liberdade de 04 a 10 anos de prisão e multa.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.